Venda com segurança
Documentos para vender ouro: o que levar e o que não precisa
NESTE ARTIGO

Resposta rápida: para vender joia de ouro, basta um documento oficial com foto. Nota fiscal da compra, caixa e certificado da joia não são necessários: a avaliação é feita sobre a peça, pelo peso e pelo teor do ouro. Na venda de barra, o certificado conta.
- A venda sai com nota fiscal emitida no seu nome, no mesmo atendimento.
- O pagamento é por PIX ou transferência.
- Na pessoa física, o ganho na venda de bens de pequeno valor é isento quando o total do mês fica em até R$ 35.000.
O que levar
Um documento oficial seu, com foto, e as peças que você quer avaliar. Na Ouro Câmbio, o documento com foto é o único pedido.
Já decidiu vender? Veja onde vender ouro nas 10 cidades da Ouro Câmbio e como funciona o atendimento.
Por que pedem documento com foto
Não é burocracia da loja: é lei. Pela Lei 9.613/1998, a lei de prevenção à lavagem de dinheiro, quem comercializa joias, pedras e metais preciosos é obrigado a identificar os clientes, manter o cadastro atualizado e registrar as operações, guardando esses registros por pelo menos cinco anos. Operações suspeitas são comunicadas ao Coaf, o órgão federal de inteligência financeira.
Para quem vende, isso funciona como proteção: a venda fica registrada em seu nome, com nota fiscal e pagamento rastreável. Desconfie de comprador que não pede documento, não emite nota ou só paga em dinheiro vivo: ele está fora das regras que valem para todo o setor.
O que não precisa levar
Para joia, não precisa de nota fiscal da compra, caixa nem certificado. A avaliação é feita sobre a peça: a equipe pesa e mede o teor do ouro na sua frente e apresenta a proposta depois disso.
Barra de ouro: o certificado conta
Na venda de barra, o certificado da refinaria e o lacre fazem parte da conferência. Antes de ir, veja o que conferir no certificado da barra.
A nota fiscal da venda
A venda sai com nota fiscal emitida no seu nome, no mesmo atendimento, e o pagamento é por PIX ou transferência. A nota registra o que foi vendido, o peso e o valor pago.
E o imposto?
Para a pessoa física, o ganho de capital na venda de bens de pequeno valor é isento quando o total vendido no mês, somando os bens da mesma natureza, fica em até R$ 35.000, segundo a Receita Federal. Acima disso, o imposto é de 15% sobre o ganho (para ganhos de até R$ 5 milhões), ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, pago até o último dia útil do mês seguinte. Por isso vale guardar as notas de compra que você tiver: elas não são exigidas na venda, mas comprovam o custo. Um exemplo de conta está em como vender ouro legalmente.
Antes de sair de casa
- Agende o atendimento. Evite circular com o ouro sem saber onde e quando ele será avaliado.
- Separe as peças. Junte o que pretende avaliar num recipiente fechado, sem expor no caminho.
- Leve o documento com foto. É o único documento pedido para joias na Ouro Câmbio.
- Para barras, leve também o certificado e a nota de compra.
A lista completa para imprimir está no checklist do que levar e perguntar antes de vender.
Outras dúvidas do assunto estão no guia Como vender ouro com segurança: avaliação e documentos.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para vender ouro?
Um documento oficial com foto. Na Ouro Câmbio, é o único pedido.
Preciso da nota fiscal da joia para vender?
Não. A avaliação é feita sobre a peça, pelo peso e pelo teor do ouro.
Posso vender joia sem certificado?
Pode. Certificado não é exigido para joia. Na venda de barra, o certificado da refinaria faz parte da conferência.
Por que a loja pede documento para comprar ouro?
Porque a Lei 9.613/1998 obriga quem comercializa joias e metais preciosos a identificar os clientes e registrar as operações por pelo menos cinco anos.
Quem vende recebe nota fiscal?
Sim. Na Ouro Câmbio, a nota sai no seu nome, no mesmo atendimento.
Fontes
Documento, nota e pagamento: Ouro Câmbio, como avaliamos e compramos. Bens de pequeno valor: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 679. Alíquota e prazo do imposto: Lei 13.259/2016 e Receita Federal, ganho de capital. Identificação de clientes e registros: Lei 9.613/1998, artigos 9º a 11. Conteúdo revisado em 02/11/2026.


